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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

GRUPO DEIXESTAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO DEIXESTAR
Processo INPI
911263462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

"Prove o requerente ser titular de nome artístico coletivo (GRUPO DEIXESTAR), objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;"

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Sobre a marca

Titular
Y. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2479Deferimento10/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2376Publicação19/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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