Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
PRATURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMA LTDA.
- 60.397.775/0001-74
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)