Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
PINDUCA BEBÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO COAN - PORTO FELIZ - EPP
- 07.306.192/0001-08
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)