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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

Paladar Alimentos do Brasil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Paladar Alimentos do Brasil
Processo INPI
911246428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 816790990 "PALADAR", 822719185 "CAFÉ BOM PALADAR TORRADO E MOÍDO", 830096493 "TEMPERO PALADAR", 902228854 "SAL REFINADO FINNO PALADAR FINNO PALADAR FINNO FINNO" e 910629048 "Bom Paladar Condimentos". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816791058 (PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Paladar Alimentos do Brasil Ltda
18.000.405/0001-95
Data de depósito
28 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)