Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
Software FARMOURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.F. MOURA INFORMATICA LTDA ME
- 04.826.433/0001-51
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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