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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

PET CHARME PET SHOP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PET CHARME PET SHOP
Processo INPI
911195572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910156042 (CharmePet Boutique Club). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUCIANO TEIXEIRA DE ANDRADE
16.643.997/0001-38
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
17 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2566Recurso negado10/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2480Recurso17/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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