CAMALEON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907481051 (axé camaleão) e 908521707 (BANDA CAMALEÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814206492 (CAMALEÃO), Processo 908054998 (BANDA CAMALEÃO), Processo 821185780 (BANDA CAMALEÃO), Processo 819884634 (CAMALEÃO), Processo 906712270 (CAMAROTE CAMALEÃO), Processo 826930930 (CAMALEÃO FEST) e Processo 828556369 (CAMALEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item "serviç
Sobre a marca
- Titular
- CAMALEON ESCOLA DE FOTOGRAFIA LTDA ME
- 24.912.119/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)