IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907481051 (axé camaleão) e 908521707 (BANDA CAMALEÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814206492 (CAMALEÃO), Processo 908054998 (BANDA CAMALEÃO), Processo 821185780 (BANDA CAMALEÃO), Processo 819884634 (CAMALEÃO), Processo 906712270 (CAMAROTE CAMALEÃO), Processo 826930930 (CAMALEÃO FEST) e Processo 828556369 (CAMALEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item "serviços de apoio administrativos e espaço compartilhado - coworking" por não pertencer à classe reivindicada.
RPI 2464
27/03/2018