Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
EPPOP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Eppop Comercio de Gelados Comestíveis LTDA
- 16.611.944/0001-35
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2464RegistroEsta publicação27/03/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)