AGGREKO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídos os seguintes serviços por serem pertencentes a outras classes, conforme petição de cumprimento de exigência: "e instalação; cabos, equipamentos de distribuição, nomeadamente, disjuntores, equipamentos de sincronização, interruptores, painéis de carga, placas de painel e centros transformadores de distribuição, nomeadamente, unidades individuais fechadas contendo transformadores de tensão elétrica, disjuntores, painéis de carga, cabos e conexões para os mesmos; compressores de ar isentos de óleo; e instalação". Excluído o termo "acessórios" por ser genérico para fins de classificação. Excluídos os itens "geradores elétricos, condicionadores de ar" (aluguel de-) por já serem serviços vinculados a anterioridade idêntica do mesmo requerente, o que implicaria em duplicidade de registros. Incluída a ressalva "(partes de máquina e equipamento mencionados nesta especificação)" junto a "
Sobre a marca
- Titular
- AGGREKO PLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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