Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
NEWS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 11.816.308/0001-26
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)