ZAZZA IMIRIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907887465 (SUPERMERCADO ZAZÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 908199600, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ROTISSERIE GAULEZ LTDA - ME
- 58.860.727/0001-29
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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