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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

JPS CONSTRUTORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

JPS CONSTRUTORA
Processo INPI
909035113
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JPS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - ME
16.241.044/0001-43
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2308Publicação31/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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