Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
Arroz Carreteiro Tia Cida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Arroz Carreteiro Tia Cida
- Processo INPI
- 909034320
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRUZ SOUZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
- 35.941.362/0001-61
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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