ICE FOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços "Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos", tendo em vista que o titular do pedido já possui registro de marca idêntica em vigor na NCL (10) 35 (registro nº 907182518) e que, de acordo com o inciso XX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, não é registrável dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto/ serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva.
Sobre a marca
- Titular
- I.D.INDÚSTRIA DE GELO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 12.620.492/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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