GK GABRIELA KIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ou nome artístico/apelido, conforme o caso, presente no conjunto requerido, em conformidade com os incisos XV e XVI do artigo 124 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que determinam, respectivamente, que não são registráveis como marca ?nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?, bem como ?pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?.
Sobre a marca
- Titular
- Y. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)