Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
TRENDBR CONSULTORIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRENDBR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
- 21.786.031/0001-90
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)