Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
DOGOCAT EQUILIBRIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA
- 07.099.466/0001-35
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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