PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O sinal em exame reproduz o elemento essencialmente distintivo de pedidos de registro anteriores de terceiros para o mesmo segmento mercadológico. Faz-se necessário aguardar o desfecho dos referidos processos antes do correto exame de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 824532236 (PROTEGE), Processo 824532252 (PROTEGE), Processo 825744792 (PROTEGE), Processo 826822266 (PROTEGE), Processo 827437102 (PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 840220006 (PROTEGE), Processo 840222289 (PROTEGE), Processo 840423713 (PROTEGE SAÚDE), Processo 840602243 (PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 840602820 (PROTEGE SERVIÇOS), Processo 904637689 (PROTEGE MAIS) e Processo 824786017 (PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS)
Sobre a marca
- Titular
- PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 74.080.920/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2464SobrestamentoEsta publicação27/03/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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