S COLCHÕES SENSOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170143015 (21/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: F. E. G. COLCHÕES EIRELI - EPP Procurador: Fábio Escudeiro Marão Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- F. E. G. COLCHÕES EIRELI - EPP
- 09.372.262/0001-51
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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