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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

Processo nº 908323506

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2464, 27 de março de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

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Logotipo da marca Processo nº 908323506
Processo INPI
908323506
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170045183 (03/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Editora Magia de Ler Ltda. - EPP Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP
09.039.467/0001-10
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
22 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2402Indeferimento17/01/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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