Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
CENTAUREA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISION LOG CONSULTORIA ADUANEIRA LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.
- 15.154.908/0001-27
- Procurador ou escritório
- PROIND MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 30 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)