PISA INDÚSTRIA DE PAPÉIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160253660 (11/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PISA INDÚSTRIA DE PAPEIS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- B.O PAPER BRASIL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
- 07.632.665/0001-67
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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