KOPIKO KOPICCINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz parcialmente a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Retirados os elementos desprovidos de função marcária da imagem apresentada na petição inicial, conforme a resposta à exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- Elite Gold Ltd.
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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