Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
GRUPO APPOLLUZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
GRUPO APPOLLUZ
- Processo INPI
- 906458447
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OLCANA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
- 65.011.801/0001-06
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2464RegistroEsta publicação27/03/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)