Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
SÃO BRAZ NOVOMILHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SÃO BRAZ NOVOMILHO
- Processo INPI
- 905484665
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 08.811.226/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.