Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
BEM-ME-QUER ORNAMENTAÇÃO FLORAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BEM-ME-QUER ORNAMENTAÇÃO FLORAL LTDA. ME
- 08.443.833/0001-39
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2464RegistroEsta publicação27/03/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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