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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170140548 (19/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.