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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

BellezaPura

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
904483533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150031552 (13/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, REGs: 828176329, 901675130. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

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Sobre a marca

Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.562.190/0001-30
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2481Recurso negado24/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2464RecursoEsta publicação27/03/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2293Indeferimento16/12/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2176Exigência18/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).