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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

COHIBRA COQUEIROS HÍBRIDOS DO BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
904262006
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170089329 (24/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COHIBRA - COMÉRCIO DE COCOS HIBRIDOS DO BRASIL LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
COHIBRA - COMÉRCIO DE COCOS HIBRIDOS DO BRASIL LTDA
09.602.018/0001-38
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2407Indeferimento21/02/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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