BATAVO LEVEZA PENSADO PARA SUA NATUREZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140261418 (05/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRF S.A. Procurador: Luci Regina Basarin Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PENSADO PARA SUA NATUREZA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ELEBAT ALIMENTOS S.A.
- 21.229.645/0001-70
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.