MICROLEEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170080899 (13/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (821897179) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850170080975). Sobrestadores:Petição 850170080975 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821897179 (MICRONCLEAN) / Petição 850170080975 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821897179 (MICRONCLEAN)
Sobre a marca
- Titular
- Coteminas S.A.
- 07.663.140/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2464SobrestamentoEsta publicação27/03/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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