Cal Pura - Garantia de QUALIDADE e QUANTIDADE - Associação Brasileira dos Produtores de Cal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140235319 (06/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Associação Brasileira dos Produtores de Cal Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Garantia de QUALIDADE e QUANTIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOSPRODUTORES DE CAL
- 61.798.880/0001-88
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2464ExigênciaEsta publicação27/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.