Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
JUMBO PALMITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Recall Representações Comerciais Ltda
- 03.026.739/0001-60
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.