(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

FÍSIOSTREAM PILATES & FISIOTERAPIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902833243
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160126186 (14/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALINE COSTA FRANCO BORTOLAZZO - ME Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FISIOSTREAM - REABILITACAO FISICA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA - ME
59.574.753/0001-53
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2844Registro08/07/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.