TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

SPIDER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

SPIDER
Processo INPI
902470370
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180057372 (02/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: APPRESSO K.K. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LIDERCOMP INFORMATICA LTDA ME
25.292.855/0001-64
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2464CaducidadeEsta publicação27/03/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SPIDER, Caducidade na RPI nº 2464 | TrademarkIQ