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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

AROMA DAS ÍNDIAS PREMIUM QUALIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AROMA DAS ÍNDIAS PREMIUM QUALIDADE
Processo INPI
901935042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160280278 (13/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silvio Darré Júnior Cessionário: NEW TIME INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A

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Sobre a marca

Titular
NEW TIME INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A
23.379.940/0001-39
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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