SIND PLUS CARD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160055489 (20/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 2210 DE 14/05/2013, E MANTIDO O INDEFERIMENTO EM DECISÃO DE RECURSO NÃO PROVIDO,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2400 DE 03/01/2017.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160055490 (20/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA LTDA - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 2210 DE 14/05/2013, E MANTIDO O INDEFERIMENTO EM DECISÃO DE RECURSO NÃO PROVIDO,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2400 DE 03/01/2017.
Sobre a marca
- Titular
- SIND PLUS ASSESSORIA FINANCEIRA E COMERCIAL LTDA
- 07.907.815/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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