LINDT TEDDY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação, para melhor adequação da indicação de produtos condizentes com a forma reivindicada, conforme previsto no item 5.4.7 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRUNGLI AG
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2464IndeferimentoEsta publicação27/03/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.