Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
POWER ADE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150003388 (08/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- THE COCA-COLA COMPANY
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.