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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

POWER ADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
831287705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150003388 (08/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
21 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2464Recurso providoEsta publicação27/03/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Deferimento02/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.