Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
SPEED ENERGY DRINK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SPEED ENERGY DRINK
- Processo INPI
- 831223391
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SPEED ENERGY DRINK, LLC
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2464RegistroEsta publicação27/03/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.