Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EBAZAR.COM.BR LTDA.
- 03.007.331/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.