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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

RECICLATEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca RECICLATEC
Processo INPI
829340890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180070060 (14/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: RECICLATEC RECICLAGEM E COMÉRCIO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RECICLATEC RECICLAGEM E COMÉRCIO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA
05.473.606/0001-68
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2790Indeferimento25/06/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2734Recurso30/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2273Despacho29/07/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2073Nulidade28/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RECICLATEC, Petição na RPI nº 2464 | TrademarkIQ