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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

LIFE TELECOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
828631310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180037223 (09/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA Procurador: Renata Campanhã Vicentini

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Sobre a marca

Titular
LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA
05.087.744/0001-09
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1987Exigência03/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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