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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

F5

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca F5
Processo INPI
827240155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140203770 (30/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2420, de 23/05/2017, por incorreção do nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda
08.140.024/0001-58
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2097Nulidade15/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2056Registro01/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1845Oposição16/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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