MATIELO MÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160125084 (13/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BELAFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA-EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850160123146, de 10/06/2016, publicado na RPI 2455 em 23/01/2018.
Sobre a marca
- Titular
- PRADA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/S LTDA
- 10.881.079/0001-60
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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