TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

MATIELO MÓVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca MATIELO MÓVEIS
Processo INPI
827100647
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160125084 (13/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: BELAFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA-EPP Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850160123146, de 10/06/2016, publicado na RPI 2455 em 23/01/2018.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PRADA ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S/S LTDA
10.881.079/0001-60
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar