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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

NUANCE SALÃO DE BELEZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

NUANCE SALÃO DE BELEZA
Processo INPI
827022441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170302457 (13/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2452 em 02/01/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA-ME
04.435.412/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Exigência02/01/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NUANCE SALÃO DE BELEZA, Petição na RPI nº 2464 | TrademarkIQ