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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

AMPLA EMBALAGENS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AMPLA EMBALAGENS
Processo INPI
827017545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180085867 (08/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: GIORGIO DE FREITAS BARROS

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Sobre a marca

Titular
GEORAMA FESTAS LTDA
03.007.360/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2464RenovaçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2233Despacho22/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2145Nulidade14/02/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  4. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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