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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

ABIH ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ABIH ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS
Processo INPI
826639160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180090459 (13/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS
34.038.810/0001-59
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
17 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2464RenovaçãoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1971Deferimento14/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1945Exigência15/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1945Despacho anulado15/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1905Exigência10/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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