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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

PURTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca PURTEC
Processo INPI
824012356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160099738 (13/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: PUR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de extinguir o registro de marca pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2451, de 26/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
PUR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
00.439.965/0001-85
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
2 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2464PetiçãoEsta publicação27/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1950Transferência20/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PURTEC, Petição na RPI nº 2464 | TrademarkIQ